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24 Mar 2011

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Como saber a classificação indicativa de um filme

Classificação Indicativa - Informação e Liberdade de Escolha

Para garantir os direitos de crianças e adolescentes, o Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), é responsável por uma norma constitucional processual chamada Classificação Indicativa. Através dela, todo produto audiovisual – bem como espetáculos, jogos eletrônicos e de interpretação – recebe uma classificação etária para sua exibição. São aqueles símbolos coloridos em cartazes ou na televisão que correspondem à idade a qual aquela programação é recomendada. Trata-se de um processo de autoclassificação em que o distribuidor ou produtor sugere a classificação de seus filmes e encaminha para aprovação do MJ. Assim que publicado, os pais podem se informar melhor antes de escolher o entretenimento dos filhos. Cabe à família a decisão: nas salas de cinema, acompanhados dos pais ou de um responsável autorizado, menores de idade podem ingressar em sessões com classificação superior à sua idade, desde que essa não ultrapasse a “não recomendação para menores de 16 anos”. Menores de 10 anos só podem ingressar no cinema acompanhados de um responsável, mesmo que a classificação seja livre. Para televisão, há restrições de horário para programas indicados apenas a crianças com idade acima de 12 anos.

Qualquer pessoa pode acessar o cadastro da classificação dos filmes, programas e trailers pelo seguinte link: http://portal.mj.gov.br/ClassificacaoIndicativa/jsps/ConsultarObraForm.jsp

Para mais informações, acesse: www.mj.gov.br/classificacao

Classificação de alguns filmes da Gullane:

“O ano em que meus pais saíram de férias”: 10 anos

“Chega de Saudade”: 12 anos

“As Melhores Coisas do Mundo”: 14 anos

“Terra Vermelha”: 14 anos

“Querô”: 16 anos

“Nina”: 16 anos

por Luísa Berlitz